Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio, ou seja, o pagamento da primeira parcela será depositado entre os cinco últimos dias úteis de abril e cinco primeiros dias úteis de maio e a segunda parcela entre os cinco últimos dias úteis de maio e cinco primeiros dias úteis de junho.
Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.
Confira abaixo as datas de pagamento do INSS, organizadas de acordo com o valor do benefício:
As datas de pagamento variam de acordo com o montante do benefício, criando uma distinção clara entre os depósitos destinados aos beneficiários com renda mensal de até um salário mínimo e aqueles com renda superior ao piso nacional.
Para determinar a data de pagamento, é simples: basta observar o último algarismo do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço. Por exemplo, se um cartão exibe o número 123456789-0, o dígito final considerado é o 9.
Para aqueles com histórico de recebimento, a data de pagamento segue o padrão comum, simplificando o processo para os beneficiários.
Para conferir o extrato do INSS, os segurados podem utilizar tanto o aplicativo do INSS quanto o site Meu INSS.
O acesso é feito através da conta Gov.br, o login único para os serviços digitais do governo federal.
Tanto no aplicativo quanto no site, o segurado terá acesso a informações cruciais, como o extrato de pagamento de benefícios, os valores a serem recebidos no próximo calendário, as datas de pagamento, além de possibilitar o agendamento ou remarcação de perícias e a utilização de outros serviços relacionados aos benefícios da seguridade social.
A modernização dos serviços digitais proporciona aos beneficiários uma experiência mais eficiente e acessível.
Fonte: Catraca Livre